A decisão que afastou o aumento do ISS da capital paulista para as sociedades de advogados se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso. O Supremo Tribunal Federal confirmou o trânsito em julgado nesta quinta-feira (6/3).
O aumento da carga tributária era uma consequência de mudanças nas regras do ISS, feitas no final de 2021 por meio de uma lei municipal. No ano seguinte, quando a norma entrou em vigor, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as sociedades de advogados não se sujeitam à nova sistemática.
No último ano, a 2ª Turma do STF rejeitou, por unanimidade, todos os recursos da prefeitura de São Paulo. Os ministros entenderam que o tema é infraconstitucional e já foi devidamente analisado pelo tribunal de origem com base na legislação aplicável. Também ressaltaram que uma mudança de posicionamento exigiria uma reanálise das provas.
A lei municipal de 2021 estabeleceu a cobrança do ISS de forma progressiva, com base na receita bruta mensal presumida da sociedade de advocacia.
O TJ-SP considerou que sociedades de advogados têm tratamento tributário diferenciado e não devem pagar o ISS com base no seu faturamento bruto, mas, sim, no valor fixo anual calculado de acordo com o seu número de profissionais.
Na visão dos desembargadores, a norma local violou o Decreto-lei 406/1968, cujos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º estabeleceram o tratamento diferenciado para as sociedades.
A decisão foi tomada em um mandado de segurança coletivo movido pela OAB-SP, pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogado (Cesa) e pelo Sindicato das Sociedades de Advogado do Rio de Janeiro e São Paulo (Sinsa).
Nesta sexta-feira (7/3), as três entidades reafirmaram “seu compromisso na defesa das sociedades de advogados contra exigências que sejam contrárias a preceitos constitucionais”.
O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, afirmou que o trânsito em julgado da decisão “traz um alívio importante para a advocacia em São Paulo”, protege “a remuneração de milhares de colegas” e garante “a manutenção de mais escritórios”.
Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa, classifica a decisão do STF como uma grande conquista para as sociedades de advogados: “A advocacia já lida com muitos desafios, e a segurança jurídica é essencial para que os escritórios possam atuar sem surpresas ou inseguranças tributárias. Foram anos de empenho e mobilização, e agora podemos celebrar esse resultado com a certeza de que fizemos valer o Direito e a justiça”.
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